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É possível impor o sigilo do inquérito para o advogado do investigado?

Cumpre esclarecer que o sigilo do Inquérito Militar não é dirigido para o investigado ou seu Defensor, mas sim para terceiros.

Da mesma forma, documentos referentes a diligências ainda não realizadas ou em andamento, como por exemplo, o requerimento a um juiz para realizar uma busca domiciliar ou outra diligência que envolva sigilo para que a mesma tenha êxito, por óbvio, não podem ser entregues para o advogado do acusado.

Com efeito, o Estatuto da OAB, que foi alterado pela Lei nº 13.245 em 2016, resguardou ao defensor do investigado o acesso aos elementos de prova de investigação de qualquer natureza, ressalvada a possibilidade da autoridade competente delimitar o acesso aos elementos relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

Todavia, essas mesmas diligências quando já realizadas deverão ser fornecidas ao advogado porque já foram devidamente documentadas.

Outra situação que devemos ter grande atenção e cuidado é que desde o ano de 2019 está em vigor a nova Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869), que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia. E uma dessas prerrogativas é ter acesso aos autos do Inquérito Militar, sendo ele classificado como sigiloso ou não.

Segundo essa Lei, negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos do inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa constitui crime previsto com pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Ou seja, se a autoridade militar encarregada do Inquérito Militar recusar o acesso aos autos para o advogado, este poderá representar perante o Ministério Público Federal para que seja instaurada uma ação penal contra o encarregado do Inquérito Militar.

A Lei 13.245/2016, que modificou o Estatuto da OAB, conforme anteriormente mencionado, previu ainda que a faculdade de exame de investigações demanda a apresentação de procuração nos autos sujeitos a sigilo. Em outras palavras, o investigado somente terá acesso ao Inquérito sigiloso se constituir um advogado e fornecer uma procuração para o mesmo.

Por isso, ter o acompanhamento de um advogado com experiência no Direito Militar pode ser um fator crucial para garantir os direitos do investigado. Tendo em vista a importância do Inquérito Militar, este deve ser acompanhado por um profissional experiente e qualificado. Contar com o auxílio de um advogado especializado dará maiores chances de sucesso na condução da defesa durante as investigações.

 

Keops Castro de Souza – Advogado

OAB/RS 94.634

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