Uso de Arma da Corporação Mediante Cautela
- KEOPS CASTRO DE SOUZA

- 22 de nov. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de jan. de 2022
DIREITO DO PM OU OBRIGAÇÃO DO ESTADO?

Em relação às armas de fogo, o Estatuto dos Militares Estaduais da BM prevê dois direitos para os policiais: (1) o porte de arma; e (2) a aquisição de uma arma de uso permitido, através da BM (mediante pagamento, é claro).
A entrega de uma arma de porte para o militar utilizar fora do horário de serviço, por sua vez, não é um direito previsto na legislação estatutária. Todavia, a própria Corporação entendeu como seu o dever de fornecer armas, e a respectiva munição, mediante cautela para seus militares. Tanto é verdade, que a BM criou uma Nota de Instrução (N.I. n.º 4.2/EMBM/2018) que praticamente conclama cada Comandante a “adotar providências para que, dentro da disponibilidade de cada órgão, seja concedido o uso de uma arma” para seus subordinados. A norma em questão também diz que a suspensão da cautela é um ato discricionário dos comandantes, desde que seja publicada uma motivação específica. Nada mais justo.
Um dos pontos questionáveis dessa Nota de Instrução é o item que diz que o Militar Estadual que está prestando seus serviços à Corporação “sob força de medida liminar somente poderá portar arma de fogo da Corporação quando em ato de serviço.” Acredito ser um tanto quanto incoerente essa restrição tendo em vista que qualquer militar que já tenha concluído o curso de formação já esteja devidamente habilitado ao uso de uma arma de fogo. Além disso, o policial que atua na BM sob força de uma medida liminar possui os mesmos deveres e direitos de seus pares.
Outro ponto, não menos polêmico dessa regra, é o cuidado de que a Administração Militar deve ter em não confundir a decisão de uma medida liminar com uma decisão ainda não transitada em julgado. Pela regra da N.I. supramencionada, somente o PM que atua sob liminar na BM é que está impedido de receber uma arma em cautela. Por outro lado, aquele PM cuja tutela concedida em liminar foi confirmada numa sentença de primeiro grau tem pleno direito a receber em cautela o armamento para sua proteção.
Keops Castro de Souza - Advogado
OAB/RS 94.634





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