A Matemática da Traição: Por que o RS está roubando o futuro das viúvas dos militares
- KEOPS CASTRO DE SOUZA

- 17 de jan.
- 4 min de leitura

A vida é uma série de negociações. Negociamos contratos, salários e tempo. Mas há uma negociação que ninguém deveria ser forçado a fazer: a luta pela sobrevivência financeira logo após enterrar um cônjuge que dedicou a vida a proteger a sociedade. No Rio Grande do Sul, estamos presenciando o que chamo de Arbitragem da Dor.
O Estado está apostando na assimetria de informação. Eles apostam que a viúva ou o pensionista militar, no meio do luto, aceitará um "cheque de consolação" com prazo de validade, em vez do contrato vitalício que a Constituição Federal e a legislação nacional garantem.
Analisei o cenário jurídico atual, confrontando a Lei Federal com as práticas do IPERGS, e a conclusão é técnica, mas visceral: o governo estadual está utilizando um "sistema operacional" obsoleto para negar direitos modernos, tratando heróis e suas famílias como meros passivos contábeis.
Vamos olhar para os dados. Vamos olhar para a fraude.
O Acionista Majoritário vs. A Filial Rebelde
No mundo dos negócios, quando a Amazon entra na sala, as pequenas livrarias tremem. No Direito Previdenciário Militar, a União é a Amazon. A Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou a Constituição de forma cristalina. O Artigo 22, inciso XXI, definiu que compete privativamente à União legislar sobre inatividades e pensões das polícias militares.
Brasília definiu a regra do jogo através da Lei Federal nº 13.954/2019. O "acordo" nacional foi claro: os militares pagam uma alíquota de contribuição (10,5%), e em troca, mantêm a Integralidade (valor igual ao da ativa) e a Paridade. E, crucialmente, a pensão deve ser VITALÍCIA, seguindo a simetria com as Forças Armadas. Mas o Rio Grande do Sul decidiu operar como uma "filial rebelde".
O Estado insiste em aplicar legislações locais, como a Lei Complementar nº 15.142/2018. Uma norma anterior à reforma federal, que cria uma tabela de "prazos de validade" para a pensão baseada na idade da viúva. Isso gera uma aberração jurídica: a norma federal (hierarquicamente superior) diz "X", mas o Estado aplica "Y".
O Cálculo da Crueldade (Um Cenário Real)
Para ilustrar, vejamos um caso paradigmático que enfrentei recentemente — preservando, claro, a identidade das partes. Imagine o cenário: um Major da Brigada Militar falece em serviço ou em decorrência dele (como foi comum durante a pandemia). Ele deixa uma esposa jovem, na faixa dos 30 ou 40 anos.
Pela lógica do "Sistema de Proteção Social" federal, essa viúva teria direito à pensão vitalícia para manter sua dignidade, dada a peculiaridade da carreira do marido. O IPERGS enviou um e-mail. Não foi uma carta de condolências, foi um aviso de despejo futuro.
Eles disseram: "Deferimos seu benefício. Mas só por 15 anos". Eles fundamentam isso em alíneas e incisos da lei estadual de 2018, ignorando completamente a mudança constitucional de 2019.
A Matemática do Prejuízo:
Se a expectativa de vida dessa mulher for de 80 anos e o Estado corta a pensão daqui a 15 anos, eles estão confiscando décadas de renda alimentar. Estamos falando de uma perda patrimonial milionária ao longo da vida, baseada em uma tese jurídica que já deveria estar morta: a de que o Estado pode legislar sobre o que é competência da União.
A Falácia da "Previdência"
O erro raiz — intencional ou não — é tratar militares como servidores civis.
O Estado tenta empurrar os militares para as regras do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Mas a tese que defendemos é técnica e robusta: Militares não têm previdência; Militares têm Sistema de Proteção Social (SPS) previsto na CF/88.
Não é apenas semântica. Veja:
Um servidor civil se "aposenta" e rompe o vínculo.
Um militar vai para a "reserva" ou "reforma". Ele mantém o vínculo, sujeito a convocações e a um código disciplinar rígido mesmo na inatividade.
A Constituição exige Simetria. Um sargento da Brigada Militar no RS deve ter a mesma proteção jurídica básica que um sargento do Exército. Quando o Estado aplica "cotas" ou limites temporais à pensão, ele quebra o pacto federativo e a isonomia.
Quando o RS aplica a regra de "cotas" ou "prazos de validade" para as pensões, ele está quebrando o pacto federativo. É como se a filial do McDonald's em Porto Alegre decidisse que o Big Mac lá só vem com meia carne, mas cobra o preço cheio.
O Estado do RS adora aplicar a alíquota federal (o desconto no contracheque), mas recusa entregar os benefícios federais (a vitaliciedade). Querem o bônus da arrecadação e o bônus da economia de despesa.
A Tese da Suspensão de Eficácia
O Supremo Tribunal Federal (STF) já possui entendimento de que, quando a União edita normas gerais (como a Lei 13.954/19), a eficácia da lei estadual contrária fica suspensa.
Não se trata de revogar a lei estadual, mas de reconhecer que ela não pode ser aplicada aos militares enquanto a norma federal estiver vigente. A lei estadual torna-se um "zumbi": existe no papel, mas não deve “morder” a pensão dos militares.
Vigilância é a Palavra de Ordem
Para a família militar gaúcha, o ano de 2026 e os seguintes exigem vigilância.
A administração pública, muitas vezes, segue o caminho da inércia. É mais barato para o Estado manter o "piloto automático" da legislação antiga do que reconhecer o passivo da nova legislação federal. Eles contam com a passividade e com o desconhecimento técnico sobre a complexa teia de Leis Complementares e Emendas Constitucionais.
A Lição Final:
A aplicação automática de redutores de pensão ou prazos de validade não é uma "fatalidade legislativa", é uma interpretação administrativa contestável. A paridade e a integralidade não são privilégios; são contrapartidas ao risco de vida inerente à farda. A vitaliciedade da pensão não é um favor; é a garantia de que o Estado honra o sacrifício de quem o serviu.
Se você se deparar com decisões administrativas que limitam o tempo ou o valor da sua pensão com base em leis estaduais superadas, saiba: a matemática e a Constituição Federal oferecem um caminho diferente.
A luta pela integralidade e pela vitaliciedade é, acima de tudo, uma luta pelo cumprimento da lei.
Keops Castro de Souza - Advogado
OAB/RS 94.634
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