O GOLPE DE MISERICÓRDIA NO "UPGRADE" DA RESERVA: POR QUE A BRIGADA MILITAR AGORA É UM HOTEL SEM CHECK-OUT
- KEOPS CASTRO DE SOUZA

- 19 de jan.
- 6 min de leitura

A segurança jurídica no Brasil é como uma final de Big Brother: você acha que sabe as regras, mas o Boninho (ou o Legislativo) muda tudo no último bloco para salvar a audiência do Estado. Esqueça o que te ensinaram no Curso de Formação sobre "carreira". No Direito Administrativo Militar gaúcho, a carreira não era uma escada, a ascensão não era apenas uma progressão; era um pacto de respeito mútuo. O sujeito passava 25 ou 30 anos no limite do estresse, e, no milissegundo em que decidia pendurar a farda, o Estado lhe dava um "beijo de despedida" em forma de promoção, garantindo um desembarque digno.
A Lei Complementar nº 15.454/2020 foi o golpe de misericórdia nesse modelo. Ela não é apenas uma reforma; é o atestado de óbito de um patrimônio jurídico da carreira que o Rio Grande do Sul, em sua falência de gestão, decidiu sacrificar no altar do ajuste fiscal. Se você não carimbou seu passaporte para a reserva até 17 de fevereiro de 2020, o Estado mudou a fechadura da porta enquanto você estava de serviço.
O ADEUS AO PACTO DE DIGNIDADE
Agora, o Estado não quer que você saia com um upgrade; ele quer que você fique no serviço ativo recebendo um "abono de permanência" — o equivalente estatal a um vale-refeição para adiar sua liberdade.
O militar na reserva é a maior “jabuticaba jurídica” do planeta (só existe no Brasil). Ele é um aposentado, mas não é. É como aquele seu ex que não apaga as fotos do Instagram e diz que "está disponível para emergências".
A reserva remunerada é esse estado híbrido: você está em casa, de pijama, mas se o "Olimpo" (o Governo) estalar os dedos, você tem que voltar. É por essa lógica de "vínculo latente" que ainda existe a discussão de promoção na inatividade.
A Promoção por Ressarcimento de Preterição é o único sopro de vida que restou. É o "VAR" do Direito Militar. O sujeito foi injustiçado na ativa, ficou de fora da lista porque estava respondendo a um processo (o famoso Sub Judice), e anos depois é absolvido.
A jurisprudência do TJRS é pacífica: a absolvição criminal que nega a autoria ou reconhece a inexistência do fato gera direito líquido e certo ao ressarcimento de preterição. A absolvição por insuficiência de provas, por sua vez, já é bem mais polêmica no TJRS.
Assim, sendo absolvido o servidor, o Judiciário, então, faz uma ficção de viagem no tempo: volta dez anos, promove o militar retroativamente e manda a conta para a Fazenda Pública. É a única forma de ganhar um jogo que já acabou.
O TJRS E A ARMADILHA DO MÉRITO DO ATO DE BRAVURA
Os tribunais adoram uma "poesia de gabinete". Falam em "presunção de inocência" para garantir a promoção de quem foi absolvido, mas quando o tema é Ato de Bravura, a insegurança deles atinge níveis estratosféricos.
O TJRS diz: "Não podemos avaliar a coragem do militar, isso é mérito administrativo". Traduzindo do juridiquês: "Se o Comandante decidiu que você não foi herói o suficiente, não venha chorar no meu balcão". O Judiciário só entra no campo de batalha se o erro for tão bizarro que pareça uma esquete do Porta dos Fundos. Caso contrário, sua bravura vale tanto quanto uma nota de três reais se o Estado decidir que não houve "risco de vida real".
O ÁRBITRO DE VÍDEO DA BM: O RESSARCIMENTO COMO A ÚLTIMA PALAVRA
A Promoção por Ressarcimento de Preterição é o VAR (Árbitro de Vídeo) da Brigada Militar. O jogo seguiu, o juiz (Estado) não deu o pênalti e você foi para a reserva perdendo de 1 a 0. Mas o advogado especialista é o técnico que exige a revisão da imagem.
Se houve uma absolvição criminal ou uma falha na contagem da antiguidade, o tempo para. O Judiciário tem o poder de rebobinar a fita da sua carreira. No Brasil, o "ressarcimento" é a única forma de alquimia jurídica: ele transforma o passado de perseguição ou erro em um futuro de proventos superiores e dignidade restaurada. É a justiça reparadora sendo aplicada na veia do orçamento público.
A VANTAGEM COMPETITIVA: O "DIREITO ADQUIRIDO" É UM ATIVO BLINDADO
O STF já deixou claro na Súmula 359: se você cumpriu os requisitos antes da canetada de 2020, o seu direito é um título de crédito imutável. O Estado vai tentar te convencer que a lei nova te alcançou. Mentira. Eles contam com o seu desconhecimento para economizar o dinheiro que é seu por direito.
A advocacia aqui não é "litigância"; é gestão de patrimônio. Uma promoção na reserva pode significar uma diferença de centenas de milhares de reais ao longo da vida. Não é apenas uma "estrela" no ombro; é o colégio dos seus netos, é o conforto da sua aposentadoria, é o retorno sobre o investimento de 30 anos de risco de vida.
POR QUE ESPERAR É O PIOR INVESTIMENTO DA SUA VIDA
No Direito Administrativo, o tempo não é apenas dinheiro; o tempo é o solvente universal dos seus direitos. O Estado do Rio Grande do Sul joga o "jogo da espera". Eles sabem que, para cada dia que você hesita, o Decreto nº 20.910/32 — essa relíquia de 1932 que ainda dita as regras do jogo — trabalha a favor do cofre público. A prescrição é o "gol de mão" que a Procuradoria do Estado (PGE) tenta marcar em cada processo.
O "FUNDO DE DIREITO" É O CEMITÉRIO DOS ARREPENDIDOS
Se você quer atacar o seu ato de transferência para a reserva (a famosa "Reforma") porque o Estado "esqueceu" de te promover há dez anos, pare tudo. Você não está apenas atrasado; você está juridicamente morto. O TJRS não tem misericórdia: passou de 5 anos da publicação do ato, o seu direito virou fumaça. É a Prescrição do Fundo de Direito.
Nesse cenário, o Estado não discute se você tinha razão; ele simplesmente aponta para o relógio e diz: "Perdeu, playboy". É o equivalente jurídico a tentar reclamar de um Pix errado feito no Carnaval de 2018.
A TEORIA DA "ACTIO NATA": O VAR QUE REBOBINA A VIDA
Mas aqui está a mina de ouro para quem foi injustiçado em processos criminais: a teoria da Actio Nata. Sabe o que é isso? Não? Vou explicar:
Imagine que você foi impedido de ser promovido porque estava respondendo a um processo criminal kafkiano que durou 15 anos. O Estado vai tentar dizer que seu direito prescreveu lá atrás. Mentira. Pela Actio Nata, o cronômetro de 5 anos só começa a girar no momento em que você segura a certidão de trânsito em julgado da sua absolvição.
É o VAR Jurídico. Não importa se o lance aconteceu no primeiro tempo (há 15 anos); se o juiz só confirmou o erro agora, o jogo para e o pênalti é marcado. O direito à promoção estava "congelado" no tempo, esperando o fim da injustiça para despertar. É aqui que o advogado transforma uma década de angústia em uma década de atrasados corrigidos.
A REAL PRA NÃO CAIR DO CAVALO: O DORMINHOCO NÃO RECEBE PIX
Na faculdade de Direito eu tinha um professor que em todas as aulas dizia a seguinte expressão em latim: “Dormientibus Non Succurrit Ius” (O Direito não socorre aos que dormem). E essa frase sempre fez sentido para mim porque no Rio Grande do Sul, o sono do militar é o sonho do Secretário da Fazenda.
A Absolvição é um Bilhete Premiado com Data de Validade: Se o seu processo crime acabou, você tem 5 anos para buscar o ressarcimento. Cada dia que você passa "comemorando" sem protocolar a ação é um dia de juros que você está doando para o Estado.
O "Fundo de Direito" é Implacável: Se você vai para a reserva hoje e sente que algo está errado no seu cálculo ou na sua promoção, não espere a "poeira baixar". A poeira, no Direito, vira concreto em 5 anos.
Contrate um Caçador de Prazos: Um advogado que entende a diferença entre Trato Sucessivo e Fundo de Direito é a diferença entre uma aposentadoria de Rei e um soldo de sobrevivência.
Conclusão: A prescrição é a arma do Estado para manter o orçamento em pé à custa da sua omissão. Se você tem uma sentença absolutória na mão, uma falha na contagem da antiguidade, um ato de bravura ilegalmente não reconhecido, você não tem apenas um papel; você tem a chave de uma cápsula do tempo que pode mudar o seu padrão de vida.
Keops Castro de Souza - Advogado
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