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RDBM, Artigo 30: A "Prova Diabólica" que faz a Constituição chorar no banho

  • Foto do escritor: KEOPS CASTRO DE SOUZA
    KEOPS CASTRO DE SOUZA
  • 18 de jan.
  • 3 min de leitura


O Artigo 30 do RDBM não é uma norma; é uma embromação burocrática desenhada para triturar o subordinado. No Brasil, o país da jabuticaba e do "jeitinho", criamos uma anomalia jurídica onde o Estado — esse monstro gordo e ineficiente — te acusa de algo e, em vez de trabalhar para provar a culpa, cruza os braços e diz: "Prove que você é inocente, militar”.


Isso não é Direito. É distorção institucional. É o Estado agindo como um adolescente mimado que perde o controle remoto e acusa o irmão, exigindo que o irmão prove que não o escondeu. A hierarquia, que deveria ser a espinha dorsal da eficiência, vira uma mordaça que te impede de dizer o óbvio: "Quem acusa é quem deve provar".


O Dado: O Choque de Realidade

No PADM (Processo Administrativo Disciplinar Militar), o prazo para conclusão deveria ser de 140 dias. Sabe o que acontece em 140 dias? Carreiras são congeladas, promoções são perdidas e a saúde mental do militar é drenada enquanto ele tenta produzir a famigerada "prova diabólica": provar um fato negativo.


O PADM é o Árbitro de Vídeo do Campeonato de Várzea

Imagine um jogo de futebol onde o juiz marca um pênalti contra você porque "achou" que foi falta. Você reclama e o juiz responde: "Tudo bem, eu anulo, desde que você me traga uma gravação em altíssima definição, de cinco ângulos diferentes, provando que o seu pé NÃO tocou o adversário".


O PADM na Brigada Militar é exatamente esse Árbitro de Vídeo de várzea. O encarregado aplica o Artigo 30 e você, subordinado, tem margem de manobra zero. Você está fardado, amarrado pela disciplina, e o sistema espera que você faça o trabalho de investigação que ele deveria ter feito. É a inversão total da lógica constitucional da presunção de inocência.


A Estratégia: A Reserva de Nulidade

Não tente ser o herói solitário contra uma máquina de moer gente. Você precisa de um "mercenário do bem": um advogado que tenha a independência que a farda te retira.


A jogada de mestre aqui é a "Reserva de Nulidade". O advogado entra no processo e argui: "Este Artigo 30 é inconstitucional. O ônus é de vocês". O Estado, em sua arrogância habitual, vai silenciar. E é nesse silêncio que a mágica acontece: esse vício de origem se transformará em tese de defesa para anular o processo inteiro quando chegar ao Tribunal de Justiça Militar.


Lição de Vida: O Tempo não Aceita Liminar

Por trás desse cinismo jurídico, existe um custo humano brutal. Enquanto você gasta noites em claro tentando provar que não cometeu uma transgressão leve ou média, seus filhos estão crescendo e sua vida está passando.


O tempo é o único ativo que não cabe recurso. Não desperdice sua energia tentando "explicar" para quem já decidiu te punir. Deixe a técnica para os técnicos. O encarregado tem o poder da caneta, mas a Constituição tem o poder do tempo — e, no final, a lei (quando bem aplicada) sempre ganha do autoritarismo de gabinete. Abrace sua família, não o seu processo.


Keops Castro de Souza - Advogado

OAB/RS 94.634

WhatsApp: (51) 99998-9467


A divulgação e reprodução deste artigo está autorizada desde que na íntegra e com as informações de contato do Autor e com o link, disponível em: https://direitodomilitar.com.br . As informações sobre  o contato de telefone dos autores dos textos obedecem ao parágrafo terceiro do art.4º do Provimento 205 que alterou o Código de Ética/OAB.



 
 
 

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