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A punição que o militar estadual não deve sofrer de jeito nenhum

  • Foto do escritor: KEOPS CASTRO DE SOUZA
    KEOPS CASTRO DE SOUZA
  • 28 de dez. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de jan. de 2022

O obstáculo que poderá prejudicar sua carreira. A "pedra no caminho" que você pode ter colocado com suas próprias mãos.

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Você sabe de qual punição estamos falando?

No Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (que também é utilizado para os Bombeiros) estão listadas 115 punições divididas em três categorias: leves, médias e graves. Destas, 61 são punições classificadas como graves. Ou seja, do total das punições elencadas, 53% são de natureza grave. Logo, você já percebeu que mais da metade das punições entram nessa categoria. E este tipo de punição você deve evitar a todo o custo. Se existe um obstáculo, daquele tipo que foi você que colocou com suas próprias mãos, tenha certeza de que essa é a verdadeira “pedra no caminho” na sua carreira.


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Se essa falta for cometida por um Oficial os danos serão mais graves ainda. Às vezes o militar sofre esse tipo de punição injustamente. Ou por que o superior hierárquico não soube fazer a classificação correta, ou por que o acusado não soube justificar os fatos adequadamente, ou, o que é mais raro, por má-fé do militar que comunicou os fatos. Mas o que é indiscutível é que esse tipo de punição registrada na sua ficha funcional vai impedir o acesso a cursos e concursos internos de promoção funcional. E quando um militar fica impedido de ser promovido ele deixa de ganhar duas coisas: dinheiro e prestígio profissional. Afinal, qual é o soldado que não gostaria de colocar as divisas de sargento no seu uniforme? Qual é o capitão que não quer colocar os louros dourados de oficial superior no seu quepe?


Como proceder ao receber a Notificação Disciplinar

Pois bem. Você deve conhecer o § 2º do art. 8º do RDBM. Pois é nesse parágrafo que permite à autoridade julgadora alterar a classificação da falta disciplinar de grave para média, por exemplo. Assim, nem tudo estará perdido.

Preste atenção no parágrafo:

Art. 8° - As transgressões, quanto à natureza, classificam-se como: (...) § 2° - A autoridade competente poderá, MOTIVADAMENTE, observando o interesse da disciplina, da ordem administrativa e da ação educativa da punição, e os vetores da aplicação da sanção, de que trata os artigos 34 a 41, deste Regulamento, ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO da falta disciplinar prevista na Relação dos Tipos Transgressionais Disciplinares constante do Anexo I, deste Regulamento.

Se você fizer uma boa justificativa, poderá fornecer a motivação que a autoridade julgadora necessita para alterar a classificação da falta disciplinar.


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Existe saída para esse problema?

Todavia, se precisar de uma ajuda profissional para isso, nunca faça a bobagem de procurar um advogado depois da solução do PADM. Dá para resolver o problema depois? Até é possível. Mas a “janela de oportunidade” daqueles três dias que a Administração Militar oferece para o Acusado estará fechada. Tudo ficará mais difícil. Dessa forma, o segredo para não receber esse tipo de punição é de uma obviedade ululante: respeite os regulamentos. Só isso. Mas, se para resolver uma ocorrência você foi obrigado a “passar por cima de um regulamento” (e isso é mais comum do que se imagina) e está sofrendo as consequências... bom, aí não tem jeito mesmo. O importante é encarar de frente a situação. Fale a verdade na sua justificativa. Não sem antes ler bem a legislação.


Keops Castro de Souza – Advogado

OAB/RS 94.634


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