Conversão da Licença Especial em Pecúnia
- KEOPS CASTRO DE SOUZA

- 31 de dez. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de jan. de 2022
Quem Foi Para a Reserva em 2020 ou Pretende ir Até o Final de 2022 Pode Estar Perdendo Entre 33 a 93 Mil Reais

Os Militares Estaduais muitas vezes pela carência de efetivo ou por serem oficiais comandantes de unidades não conseguem usufruir da Licença Especial (atual Licença para participar de curso de capacitação profissional). Na maioria das vezes, as licenças solicitadas são indeferidas. Dessa forma, o Governo permite que a licença não gozada seja convertida em pecúnia sendo que, de acordo com o Decreto Estadual n.º 52.397/2015, são pagas em prestações mensais que podem se estender em até 05 (cinco) anos. O número de vezes a ser parcelado o pagamento depende do valor a receber.
Assim, se o militar for, por exemplo, um 1º Sargento, terá o direito a receber R$ 32.900,00 por 90 dias de licença especial não usufruída. Acaso seja um Coronel, terá o direito a perceber R$ 93.000,00 pelo mesmo período. Estes valores são calculados com base no valor do subsídio e do completivo/irredutibilidade de cada militar. O problema consiste no fato de que, ao começar a receber os valores no contracheque, o inativo não percebe que esses valores se referem às licenças especiais consolidadas antes da vigência de um outro Decreto Estadual.
Trata-se do recente Decreto n.º 55.341/20 que determinou que o cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de vantagens de natureza temporal (a Licença Especial, por exemplo) restou SOBRESTADO a partir de 28 de maio de 2020 devendo voltar a ser computado, para essa finalidade, apenas a partir de 1º de janeiro de 2022. Ou seja, como o militar, no momento de ir para a reserva, precisava contar esse tempo para ter o direito à Licença Especial e, posteriormente, transformá-la em pecúnia, em não podendo fazê-lo, não receberá um único centavo. Em outras palavras, o inativo pensa que está recebendo TODAS as suas licenças especiais não gozadas. Ele pode não se dar conta de que desde a vigência desse Decreto Estadual, absolutamente inconstitucional, não receberá a indenização pecuniária sobre a sua última licença.
Assim, é recomendável que o militar fique de olho no seu contracheque e consulte o Departamento Administrativo (DA) para ter certeza do que realmente está sendo indenizado pela Fazenda Pública. E o pessoal da ativa? Vai pelo mesmo caminho. Afinal, o militar da ativa precisa se dar conta de que, mais cedo ou mais tarde, vai chegar o momento em que ele vai precisar da contagem desse tempo de serviço que foi ilegalmente sobrestado.
Keops Castro de Souza – Advogado
OAB/RS 94.634





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