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Do Porquê os Requerimentos para a Reserva Estão “Quase Parados” na Brigada Militar

  • Foto do escritor: KEOPS CASTRO DE SOUZA
    KEOPS CASTRO DE SOUZA
  • 31 de dez. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 15 de jan. de 2022


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Em primeiro lugar, é preciso dizer que a culpa não é da Brigada Militar. O problema não foi causado por ela. Mas está sofrendo as consequências. O problema começou a ser gestado quando alguém do Governo do Estado (talvez da secretaria da fazenda, talvez do planejamento...) teve a ideia de adiar temporariamente os gastos da folha de pagamento atrasando a passagem para a reserva dos Militares e a aposentadoria dos servidores públicos civis do Estado. E, conforme tinha comentado num artigo anterior, para o Governo do Estado, quando o assunto é folha de pagamento, o importante é ganhar tempo. Atualmente, a situação financeira do Rio Grande do Sul é tão ruim que na Secretaria da Fazenda um antigo ditado muito popular entre os devedores já virou um mantra: “Dívida velha não se paga. E dívida nova a gente deixa ficar velha”.

Exageros à parte, o fato é que um Agente do Governo teve a ideia de modificar aquela regra de que o servidor público ao protocolar o seu requerimento para a aposentadoria e ultrapassando 30 dias sem a devida decisão, poderia se afastar do serviço e aguardar a publicação em casa. Esta regra está prevista tanto no Estatuto dos Militares Estaduais como no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

Pois bem, esse “iluminado” Agente Governamental decidiu esticar de 30 para 60 dias esse prazo e, acredite se quiser, propôs que ultrapassado os 60 dias, se a Administração não fizesse a publicação da aposentadoria, o servidor público, se quisesse ser considerado em Licença Especial, iria aguardar em casa a publicação do ato administrativo sem receber nenhuma remuneração! Se alguém estiver duvidando, basta dar uma olhada na Proposta do Executivo de Emenda à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (PEC n.º 285/2019).


Em outras palavras, o Governo poderia manter o servidor trabalhando por 60, 90, 180 dias ou mais, alegando qualquer problema no sistema, no algoritmo, na rede, na Pandemia ou qualquer outra desculpa que poderia embalar o sono de uma boiada inteira. E, no caso dos militares, poderia ser ainda melhor (para o Governo, é claro, não para você, amigo leitor): atrasaria os proventos decorrentes da promoção dos praças na passagem para a inativação. Já estou ouvindo a personagem de Luis Fernando Veríssimo, a Velhinha de Taubaté, gritando: “ – mas aí, nesse, caso o Governo vai pagar o atrasado da promoção quando o militar for para a reserva!”. É verdade. Tem o ressarcimento da folha atrasada. Mas, o Governo vai considerar a data da passagem para a reserva no tempo regulamentar ou na data em que foi feita a publicação? Algum leitor tem visto ou ouvido falar de algum PM ou Bombeiro que recebeu alguma folha suplementar de pagamento nesses tempos de atraso e parcelamento de folha salarial?

Menos mal que o bom senso prevaleceu na Assembleia Legislativa e retiraram a parte do servidor não receber sua remuneração enquanto aguardava em casa sua aposentadoria. Porém, o aumento do prazo obrigando o servidor a trabalhar mais tempo passou. Assim, a PEC se transformou numa Emenda Constitucional e aquele Agente do Governo acreditou que a folha de pagamento iria receber um prazo para respirar. Em parte, seu plano deu certo. Mas não por motivos legais (o qual ele desejava), mas sim por motivos estruturais (a confusão que está causando).

E como eu posso afirmar que a intenção do Governo era economizar modificando algumas regras de aposentadoria (servidor civil) e reserva (militares)? Simples. Basta ler a Justificativa do Governo que está escrita na PEC n.º 285/2019. Entretanto, por algum motivo que não sei explicar, colocaram um artigo na recém aprovada Emenda Constitucional dizendo, grosso modo, que as regras do 30 para 60 dias só valeriam para os servidores civis. Tentando evitar o “juridiquês”, posso dizer que o Artigo 7º da EC n.º 78 somente modifica o artigo 40 da Constituição Estadual (que se refere aos civis). E nada mais.

Infelizmente, a confusão já estava em andamento. Tanto é verdade que a Procuradoria-Geral do Estado se apressou a elaborar um Parecer de apenas uma página sobre a aplicabilidade imediata do aumento do prazo de 60 dias para os servidores civis (Parecer PGE n.º 18.075/20). Notem que esse Parecer evita qualquer referência aos militares estaduais (e não poderia ser diferente). Mesmo assim, instalada a incerteza, correu o boato na BM de que existia um parecer da PGE informando da aplicabilidade imediata para a Corporação.

Em resumo, podemos dizer o seguinte: essa modificação da Constituição Estadual não vale para os militares estaduais. E isso é de uma obviedade ululante. Todavia, tenho conhecimento de que além de mim, outros advogados estão sendo consultados sobre este assunto. E isso é um sinal claro de que está ocorrendo algum atraso, além daquele considerado normal, no andamento dos processos de inativação.


Keops Castro de Souza - Advogado

OAB/RS 94.634


 
 
 

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