O fim do “BICO” dos militares estaduais
- KEOPS CASTRO DE SOUZA

- 28 de dez. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de jan. de 2022
O último suspiro da atividade extra quartel realizada pelos policiais e bombeiros militares.

O “bico”, atividade extra quartel feito pelos policiais militares de todo o país, costuma ser um assunto polêmico. Se você procurar na internet vai achar milhares de páginas sobre o assunto. Vai achar artigos jurídicos, teses de mestrado, livros, apostilas, opiniões contrárias e a favor. Não importa. A verdade é que essa atividade é uma realidade brasileira. Quando Dom João VI, ainda como príncipe regente, criou a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia da Corte no ano seguinte ao seu desembarque no Brasil, em 1809, sem desejar, também criou a primeira oferta do “bico”. Nas quase 16 mil pessoas que vieram nos navios junto com a família real encontravam-se as “damas da corte”, belíssimas mulheres vindas dos Açores e da França, que se instalaram na primeira “casa de tolerância” de alto padrão no Brasil.
O Bico: a contratação informal
Provavelmente, a dona da Casa da Mãe Joana criou a primeira demanda ao contratar um policial da Corte para fazer a segurança do local. A seguir, os donos das grandes propriedades de terra e outras figuras ilustres perceberam que os homens da Polícia da Corte (atual PMERJ) eram mais preparados que os quadrilheiros, homens que faziam a patrulha da cidade do Rio de Janeiro munidos de lanças e bastões. E, assim, as contratações eram feitas à moda brasileira: “na confiança” e na informalidade. Pois bem. Atualmente, os policiais dos E.U.A., da Rússia ou da China também fazem, de vez em quando, um “bico”. Ou seja, trata-se de um fenômeno mundial. Quer você aceite ou não, é uma realidade.
Motivos que levam ao Bico
Existem três motivos que levam os policiais a fazer o “bico”:
(1) a alta demanda por esse tipo de serviço (cada vez mais crescente);
(2) desejo de aumentar a renda da família;
(3) Percepção de que outras categorias do Executivo ou de outros Poderes são, religiosa e rapidamente, ressarcidas de qualquer despesa/trabalho que façam em razão do serviço (diárias, horas-extras, adicional noturno, substituição temporária, ajuda de custo, etapa alimentação etc.).
Com efeito, no sistema da caserna onde a escassez de recursos é a regra, os valores a serem ressarcidos são baixos, desatualizados, injustos e geralmente atrasados. Por hoje, somente falamos do aspecto histórico do “bico”. No próximo artigo você vai entender por que ele terá o mesmo destino dos dinossauros do período jurássico. E sem precisar pagar uma entrada de cinema.
Keops Castro de Souza – Advogado
OAB/RS 94.634





Comentários