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O plano de carreira que ninguém vê

  • Foto do escritor: KEOPS CASTRO DE SOUZA
    KEOPS CASTRO DE SOUZA
  • 17 de fev. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 20 de fev. de 2022

O plano de carreira dos praças e as oportunidades e perigos que estão escondidos

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No Projeto de Lei Complementar da Carreira dos Praças enviado pelo Governo para a Assembleia Legislativa existe uma oportunidade para um avanço rápido na sua futura promoção. Se você for um Praça, é claro. Porém, se trata daquela oportunidade que pode não se concretizar. Além disso, é daquelas que só se pode enxergar com uma tomografia computadorizada de última geração e com contraste. Trata-se da intenção do Governo de transformar as 5.240 vagas existentes de terceiros-sargentos em vagas para primeiro-sargento, segundo-sargento e primeiro-tenente.


O Governo fará isso por que é bonzinho com você? Não. É por que a Lei n.º 10.993/97 (fixa o efetivo da BM) determina que os cargos de Terceiro-Sargento, quando extintos, reverterão a outros cargos. No Direito, reverter é uma palavra mágica. O Governo não extingue o cargo. Não cria o cargo. Não o transforma. Mas, o “reverte”. Assim, consegue contornar as leis federais a que foi obrigado a aderir para receber recursos da União que tem como contrapartida a proibição de aumentar ou criar cargos na Administração. Dessa forma, o atual Governo criou uma armadilha para si (ou para o próximo governador?) pois os 5.240 cargos já existem e serão revertidos automaticamente através de um calendário de cinco anos. Logo, não poderá usar como desculpa para não promover os Praças a alegada “conveniência e oportunidade”. Quando se trata de uma carreira militar, e alguém pronuncia essas duas palavras, tenho certeza de que Rui Barbosa e Duque de Caxias devem se revirar nos seus túmulos.


Observe. Os cargos de terceiro-sargento já existem e são ocupados por um número praticamente irrelevante de militares. Mesmo assim, o Governo colocou no Projeto de Lei que o praça deverá frequentar o CTSP ou CBAPM e possuir o interstício mínimo no cargo atual. Mas, para ser promovido deverá existir cargos VAGOS na graduação ou posto a serem providos. Respeitosamente, vejo isso como uma regra estapafúrdia. Ora, se o cargo de terceiro-sargento já está fixado em lei e será revertido no cargo de primeiro-tenente, significa que ele já estará vago. Pelo menos uns cinco mil cargos.


Além disso, jamais os Bombeiros ou a BM poderão convocar um número de candidatos superior aos cargos já existentes e fixados em lei para fazerem os cursos. Se a ideia de algum servidor público da Secretaria de Segurança for convocar o maior número possível de candidatos com a intenção de apenas habilitá-los para deixar todo mundo feliz no dia da formatura, posso apostar que estará com grande chance de responder a um processo por improbidade administrativa. Tirando este problema, temos de concordar que a existência desse Projeto de Lei, por si só, já é uma oportunidade para a ascensão na carreira dos nossos leitores. Torçamos para que seja aprovado na Assembleia Gaúcha, com as devidas correções.


O perigo está naquilo que os nossos deputados não costumam fazer ou dar atenção: a leitura da justificativa do Projeto de Lei. Segundo o Projeto, o objetivo do Governo é criar para os praças uma carreira “à semelhança da carreira de nível superior da BM, utilizando-se os mesmos critérios para promoção por merecimento.” Assim, Para tanto, “faz-se necessário que seja alterada a definição dos cursos de progressão na carreira de nível médio, desvinculando-se a obrigatoriedade de promoção ao final dos cursos.”


Pelos Deuses que protegem o Direito Militar! Já não bastasse termos de suportar a adoção do critério de “conveniência e oportunidade” para as promoções dos militares estaduais, agora teremos de engolir essa ficção jurídica chamada “não obrigatoriedade de promoção ao final dos cursos”. Se o cargo já está vago como poderiam não promover alguém no final do curso? E se, ao contrário, não existir a vaga como poderiam convocar os militares para fazerem esse curso de “habilitação”?


A única resposta possível para essas perguntas é compreendermos que está sendo criado em laboratório mais um critério para controlar a carreira dos praças: o político-eleitoral. Este critério é semelhante a um vírus, pois ataca todo o sistema nervoso central dos militares. Ou seja, a carreira e a hierarquia. Dessa forma, as promoções somente ocorrerão quando e com quem o político de plantão quiser. Qual é a data das promoções? Quando o político quiser (conveniência). Em que momento será? Próximo das eleições municipais ou estaduais (oportunidade). E quem será promovido? Aquele que estiver alinhado com o Governo (político-eleitoral). Como evitar a transmissão desse vírus? Convencendo o maior número possível de deputados a retirarem essa ficção jurídica do projeto de lei antes de sua votação. Logo, é missão semelhante a campanha de vacinação no Brasil: difícil, custosa e ingrata.


Keops Castro de Souza – OAB/RS 94.634


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