Pagamento em dinheiro da licença-especial não gozada
- KEOPS CASTRO DE SOUZA

- 14 de set. de 2022
- 2 min de leitura
A enxurrada de requerimentos indeferidos na BM

Já faz algum tempo que o Poder Judiciário reconheceu o direito dos servidores públicos de serem ressarcidos em dinheiro sempre que se aposentassem (reserva, no caso dos militares) e tivessem alguma licença-prêmio (licença-especial) ainda não gozada. Trata-se da chamada conversão da licença não gozada em pecúnia.
O problema é que tivemos uma pandemia no meio do caminho e o Governo Federal, para ajudar os Estados, enviou uma tonelada de recursos financeiros para gerirem a crise econômica decorrente da crise sanitária. Mas para os Estados receberem este dinheiro deveriam dar uma “arrumada na casa” e realizarem alguma economia tal como não pagar vantagens financeiras para os seus servidores ou deixarem de contar o tempo de serviço por 01 ano para fins de vantagens pecuniárias, entre outros exemplos. Para isso, a União criou a Lei Complementar n.º 173/2020 que regulou todos esses assuntos.
O Governo gaúcho aderiu (e cumpriu) integralmente essa Lei para receber a dinheirama. Todavia, um artigo dessa Lei atingiu em cheio os militares estaduais de todo o país. Com efeito, o inciso IX do art. 8º proibiu os Estados de contar o tempo dos servidores como período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios ou licenças-prêmio. Assim, os militares estaduais que foram para a reserva não receberam um único tostão referente à última licença especial. Justamente aquela que eles não puderam gozar pois os militares foram impedidos de receber qualquer tipo de licença no período de pandemia.
Vendo a injustiça que foi feita logo com aqueles que não tiveram o direito de trabalhar em home office no período em que não existia vacina contra a pandemia a não ser ter que encarar a Covid-19 de frente, o Governo Federal publicou a Lei Complementar n.º 191/22 que teve a finalidade de alterar a Lei anterior dizendo que aquela suspensão da contagem do tempo, não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública. Alívio geral para os militares estaduais de todos os Estados.
Todos os Estados? Não. Aqui no Rio Grande do Sul o Governo Estadual cumpriu integralmente a lei que prejudica os militares e agora não quer nem saber de cumprir a lei que a alterou para corrigir essa injustiça. Para isso o Governo publicou um Parecer n.º 19.407/22 da PGE que tenta justificar o injustificável.
Diante desse parecer (que é vinculativo) a Brigada Militar está indeferindo enxurradas de requerimentos administrativos em que os militares pediram a conversão em pecúnia da licença não gozada. Uma lástima. O Parecer supramencionado está a dizer para todos que o atual governo só cumpre uma lei quando é desfavorável para os servidores da segurança pública. Se for benéfica, deixa para a PGE-RS encontrar uma desculpa qualquer para não cumpri-la.
Keops Castro de Souza - Advogado
OAB/RS 94.634
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