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Quem terminou um curso de formação tem direito à Ajuda de Custo?

  • Foto do escritor: KEOPS CASTRO DE SOUZA
    KEOPS CASTRO DE SOUZA
  • 28 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de jan. de 2022


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O nosso Estatuto dos Militares Estaduais é muito claro quanto a isso. Segundo o artigo 48 do Estatuto (LC nº 10.990/97), a remuneração dos militares estaduais (PM e Bombeiro) compreende vencimentos ou proventos, indenizações e outras vantagens. Além disso, militar estadual, ao ser movimentado por necessidade do serviço, desde que implique alteração de seu domicílio, perceberá AJUDA DE CUSTO para atender às despesas de sua instalação, no valor fixado em LEI.


A Lei que regula a Ajuda de Custo

E que lei é esta? É a Lei n.º 6.196/71 (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.454, de 17 de fevereiro de 2020). Esta lei é mais conhecida como o Código de Vencimentos e Vantagens (CVV). Que no seu artigo 35 diz que a ajuda de custo é a indenização para o Policial Militar custear as despesas de viagem, mudança e instalação, exceto as de transporte, quando, por conveniência do serviço, for nomeado, designado, classificado, transferido, matriculado em escolas, centro de instrução, mandado servir ou estagiar em nova comissão, e ainda quando deslocado com a Unidade, Serviço ou Estabelecimento que tenha sido transferido.


A Ajuda de Custo deve ser paga antes ou após a mudança de domicílio?

Cumpre salientar que essa Lei diz que essa indenização será paga antecipadamente pela Unidade a que pertence o Policial Militar, no momento de seu embarque.


O valor da Ajuda de Custo

E qual seria o valor da Ajuda de Custo? a) Um mês de soldo do posto ou graduação, quando não possuir dependentes; b) Dois meses de soldo do posto ou graduação, quando possuir dependentes.


Keops Castro de Souza - Advogado

OAB/RS 94.634


 
 
 

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